PLP 1/1991 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Complementar 116/2003 | |||||||||||||||||||||||||
Origem: | PLS 161/1989 | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | ||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Fernando Henrique Cardoso - PSDB/SP | 19/02/1991 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Define os serviços de qualquer natureza sujeitos ao imposto de competência dos municípios, previsto no inciso IV do art. 156 da Constituição, e estabelece suas alíquotas máximas. | |||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
REGULAMENTANDO DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
02/06/2004 | Of. 330/2004-CN, de 27/05/2004, comunicando a manutenção dos Vetos Presidenciais e encaminhando a Ata de Apuração dos votos de Vetos Presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta do dia 20/05/2004. DCD de 03/06/2004-Suplemento, p. 3. | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
31/07/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Complementar 116/03. DOFC 01 08 03 PAG 03 COL 02. Vetado Parcialmente. (MSC 362/03-PE e MSG 97/03-CN). Razões do Veto: DOU 01 08 03 PÁG 07 COL 03. MANTIDO O VETO PARCIAL EM: 20.05.04. |
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Apensados | |||||||||||||||||||||||||
Apensados ao PLP 1/1991 (1) | |||||||||||||||||||||||||
PLP 79/1991 | |||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (8) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (6) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
19/02/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PLP 1/1991, do Senado Federal - Fernando Henrique Cardoso, que "define os serviços de qualquer natureza sujeitos ao imposto de competência dos municípios, previsto no inciso IV do art. 156 da Constituição, e estabelece suas alíquotas máximas." | ||||||||||||||||||||||||
19/02/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CCJR (ADM), CEIC E CFT. | ||||||||||||||||||||||||
19/02/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 20 02 91 PAG 234 COL 01. |
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05/06/1991 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP LUIZ CARLOS SANTOS. | ||||||||||||||||||||||||
03/10/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI). REDISTRIBUIDO RESOLUÇÃO 10/91. |
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02/04/1992 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP JOSE CARLOS ALELUIA. DCN1 06 05 92 PAG 8199 COL 02. |
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01/09/1993 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOSE CARLOS ALELUIA. | ||||||||||||||||||||||||
27/04/1994 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP GILSON MACHADO. DCN1 07 05 94 PAG 7150 COL 01. |
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04/11/1994 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP GILSON MACHADO, A ESTE E O PLP 79/91, APENSADO, COM EMENDA. |
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22/02/1995 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP MARIO CAVALLAZZI. | ||||||||||||||||||||||||
21/03/1995 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MARIO CAVALLAZZI, COM EMENDA. DCN1 24 02 95 PAG 2406 COL 01. |
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22/03/1995 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MARIO CALLAZZI, COM EMENDA. DCN1 23 03 95 PAG 4154 COL 01. |
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21/09/1995 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
• | ENCAMINHADO A CFT. | ||||||||||||||||||||||||
27/09/1995 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP MAX ROSENMANN. DCN1 29 09 95 PAG 24115 COL 01. |
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22/05/1996 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
• | PARECER DO RELATOR, DEP MAX ROSENMANN, PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO, DESTE E DO PLP 79/91, APENSADO. |
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11/12/1996 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP MAX ROSENMANN, PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO DESTE E DO PLP 79/91, APENSADO. DCDS 12 03 97 PAG 0185 COL 01. |
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03/04/1997 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP PEDRO CANEDO. | ||||||||||||||||||||||||
28/04/1999 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP FERNANDO CORUJA. | ||||||||||||||||||||||||
17/06/1999 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER DO RELATOR, DEP FERNANDO CORUJA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNCA LEGISLATIVA DESTE, DO PLP 79/91, APENSADO E DA EMENDA DA CEIC. | ||||||||||||||||||||||||
01/07/1999 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CEIC CCJR E CFT. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PLP 01-A/91. DCD 19 06 99 PAG 28908 COL 01. |
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11/12/2002 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento. | ||||||||||||||||||||||||
17/12/2002 | Plenário (PLEN) - 21:21 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||
• | Transferido para a sessão extraordinária do dia 18/12/02, às 9h. | ||||||||||||||||||||||||
18/12/2002 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em 1º turno | ||||||||||||||||||||||||
18/12/2002 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o requerimento dos Srs. Líderes solicitando, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciaçao deste projeto. | ||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único | ||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a Discussão | ||||||||||||||||||||||||
• | Foram apresentadas 02 emendas de plenário, assim distribuídas: 01 emenda pela Dep. Jandira Feghali e 01 emenda pelo Dep. Luiz Antonio Fleury. | ||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Professor Luizinho, para proferir o parecer em substituição à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo | ||||||||||||||||||||||||
• | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, em substituição à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, .que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 01, na forma da Emenda Substitutiva de Plenário apresentada, e rejeição da emenda de Plenário nº 02. | ||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Max Rosenmann, para proferir o parecer em substituição à Comissão de Finanças e Tributação | ||||||||||||||||||||||||
• | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Max Rosenmann, em substituição à Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste. | ||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Fernando Coruja, para proferir o parecer em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação | ||||||||||||||||||||||||
• | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Fernando Coruja, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. | ||||||||||||||||||||||||
• | Retirada pelo Autor, Dep. Luiz antonio Fleury, a Emenda de Plenário nº 02. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda Substitutiva de Plenário nº 01 SIM: 306; NÃO: 02, ABST: 01; TOTAL: 309. |
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• | Prejudicado o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 1991. | ||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o Projeto de Lei Complementar nº 79, de 1991, apensado | ||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicada a Emenda de Plenário nº 01 | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Nelson Otoch. | ||||||||||||||||||||||||
• | A Matéria retorna ao Senado Federal. (PLP 01-B/91) |
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27/12/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/971/02. | ||||||||||||||||||||||||
31/07/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Complementar 116/03. DOFC 01 08 03 PAG 03 COL 02. Vetado Parcialmente. (MSC 362/03-PE e MSG 97/03-CN). Razões do Veto: DOU 01 08 03 PÁG 07 COL 03. MANTIDO O VETO PARCIAL EM: 20.05.04. |
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28/08/2003 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Leitura e publicação da Mensagem 97/03-CN. DCN 29.08.03, pág. 1436, col. 01. |
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28/08/2003 | SINOPSE (SINOPSE) | ||||||||||||||||||||||||
• | Designação da seguinte Comissão Mista para elaboração do relatório: SENADORES: Romero Jucá, Rodolfo Tourinho, Eduardo Azeredo e Almeida Lima. DEPUTADOS: José Eduardo Cardozo, José Carlos Aleluia, Max Rosenman e Marcelo Ortiz. Prazo para apresentação do relatório: 17.09.03 (20 dias, de acordo com o artigo 105 do Regimento Comum). Prazo para tramitação do veto no Congresso Nacional: 27.09.03 (30 dias, de acordo com o artigo 66, parágrafo quarto da Constituição Federal). DCN 29.08.03, pág. 1448, col. 01. |
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20/05/2004 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único dos Vetos Presidenciais apostos a este Projeto. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único dos Vetos Presidenciais apostos a este Projeto, pelo processo de cédula única, item 156. DCN de 21/05/2004, pág 809. | ||||||||||||||||||||||||
26/05/2004 | Senado Federal (SF) | ||||||||||||||||||||||||
• | Leitura da Ata de Apuração dos Vetos Presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta realizada no dia 20/05/2004. DSF de 28/05/2004, pág. 16396, col. 1. | ||||||||||||||||||||||||
26/05/2004 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Mantidos os Vetos Presidenciais apostos a este Projeto, item 156 da cédula única de votação. Resultados publicados no DSF de 28/05/2004, pp. 16490 e 16533, e no DCD de 03/06/2004-Suplemento, pp. 100 e 143. | ||||||||||||||||||||||||
02/06/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Of. 330/2004-CN, de 27/05/2004, comunicando a manutenção dos Vetos Presidenciais e encaminhando a Ata de Apuração dos votos de Vetos Presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta do dia 20/05/2004. DCD de 03/06/2004-Suplemento, p. 3. | ||||||||||||||||||||||||