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SBT 1 CCJC => PL 6501/2013
Substitutivo
Acessória de:
PL 6501/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Esperidião Amin - PP/SC 17/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 6.501, DE 2013
Acrescenta artigo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a justificação de mudança de partido político por detentor de mandato eletivo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Acrescente-se à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o seguinte art. 26-A:
"Art. 26-A. O detentor de mandato eletivo que solicitar à Justiça Eleitoral desfiliação do partido político pelo qual foi eleito, alegando justa causa, deverá juntamente com a petição inicial apresentar justificativa de sua mudança de partido dirigida ao eleitorado, sem a qual não será a ação conhecida.  
Parágrafo único. Os Tribunais Eleitorais deverão dar ampla publicidade às justificativas apresentadas nos termos do caput, inclusive através de publicação em seu sítio, na rede mundial de computadores, afixação em mural de avisos e disponibilização para consulta por qualquer cidadão". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Tramitação
Data Andamento
17/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).