PPP 1 MPV22604 => MPV 226/2004 | ||||||||||||||||
Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||
MPV 226/2004 | ||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||
Heleno Silva - PL/SE | 02/03/2005 | |||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Heleno Silva (PL-SE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 15, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 13, 14 e 16 a 23. | ||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||
02/03/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Heleno Silva (PL-SE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 15, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 13, 14 e 16 a 23. |
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Tramitação | ||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||
02/03/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Heleno Silva (PL-SE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 15, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 13, 14 e 16 a 23. | |||||||||||||||