PDL 88/2020 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Decreto Legislativo | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Transformado no Decreto Legislativo 6/2020 | |||||||||||||||||||||||
Origem: | MSC 93/2020 | ||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Orlando Silva - PCdoB/SP | 18/03/2020 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
20/03/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado no Decreto Legislativo 6/2020. DOU 20/03/20 PÁG 01 COL 01.Edição Extra C. |
||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
18/03/2020 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 88/2020, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que: "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020". | ||||||||||||||||||||||
• | 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária - 36ª Sessão - MSC 93-2020 Discussão em turno único (Inclusão EXTRAPAUTA, mediante ACORDO). Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Mensagem, na forma do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. Inteiro teor Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela aprovação desta Mensagem, na forma do Projeto de Decreto Legislativo Reformulado apresentado. Encerrada a discussão. O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 3. Retiradas, pelo autor, as Emendas de Plenário de nºs 1 a 3 . Votação em turno único. Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Reformulado nº 88, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Retirado o DTQ 1: PSB: Emenda n. 1 (161, II). Retirado o DTQ 2: PSB: Emenda n. 2 (161, II). Retirado o DTQ 3: PSB: Emenda n. 3 (161, II). Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP). A matéria vai ao Senado Federal (PDL 88/2020). |
||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). | ||||||||||||||||||||||
20/03/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Transformado no Decreto Legislativo 6/2020. DOU 20/03/20 PÁG 01 COL 01.Edição Extra C. | ||||||||||||||||||||||