REQ 94/2021 CSPCCO | ||||||||||||||||||||
Requerimento | ||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||
REQ 84/2021 CSPCCO | ||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
Subtenente Gonzaga - PDT/MG | 21/10/2021 | |||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||
Requer o ADITAMENTO ao Requerimento nº 84/2021 - CSPCCO, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater os reflexos constitucionais a respeito das polícias penais federal, estaduais e distrital previstos na Emenda Constitucional nº 104 de 2019, bem como, o Projeto de lei nº 1297 de 2021, que “altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço”. | ||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||
26/10/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||
21/10/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 94/2021, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG), que "Requer o ADITAMENTO ao Requerimento nº 84/2021 - CSPCCO, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater os reflexos constitucionais a respeito das polícias penais federal, estaduais e distrital previstos na Emenda Constitucional nº 104 de 2019, bem como, o Projeto de lei nº 1297 de 2021, que “altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço”". | |||||||||||||||||||
26/10/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 13: | |||||||||||||||||||
• | Encaminhou a votação o Deputado Subtenente Gonzaga. | |||||||||||||||||||
• | Aprovado. | |||||||||||||||||||
26/10/2021 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||
• | Audiência Pública realizada. | |||||||||||||||||||
• | Arquivada. | |||||||||||||||||||