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PL 2288/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 15/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Janones - AVANTE/MG 15/04/2019
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos - e da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições, para dispor sobre a finalidade dos Fundos Partidário e Eleitoral, nas hipóteses em que não forem utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinado à área da saúde.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/05/2019 Apense-se à(ao) PL-15/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 2288/2019 (1)
PL 475/2022
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2288/2019, pelo Deputado André Janones (AVANTE-MG), que: "Altera dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos - e da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições, para dispor sobre a finalidade dos Fundos Partidário e Eleitoral, nas hipóteses em que não forem utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinado à área da saúde".
06/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-15/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 690.
22/03/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-475/2022.