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PL 728/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 695/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Osires Damaso - PSC/TO 18/03/2020
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/04/2021 Apense-se à(ao) PL-695/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/04/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-695/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 728/2020, pelo Deputado Osires Damaso  (PSC/TO), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta lei em decorrência da epidemia do Covid-19 (Coronavírus)".
06/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-695/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/21 PÅG 432.
08/04/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-695/2020