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PLP 45/2003
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Bornier - PSB/RJ 15/05/2003
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987 e a Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 1999. Item 96 da Lista de Serviços (Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar Pelo Banco Central).
Explicação da Ementa
Obriga as agências bancárias a manterem controle mensal dos dados dos clientes e dos valores dos serviços, para fins de incidência, cobrança e fiscalização do ISS, por parte do Fisco Municipal.
Indexação
Aletração, decreto-lei,  obrigatoriedade, instituição financeira, banco, manutenção, controle, dados pessoais, cliente, valor, prestação de serviços, incidência, cobrança, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), agência bancária, filial, município, fiscalização, tributo municipal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/05/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/05/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Nelson Bornier (PSB-RJ).
23/05/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)
26/05/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/05/2003.
27/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Carlos Willian
28/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Willian, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
11/09/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Willian
06/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Willian, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
12/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado José Pimentel.
13/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução de Vista (Dep. José Pimentel).
19/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Rejeitado o Parecer contra os votos dos Deputados Feu Rosa, Carlos Willian e Paulo Afonso
Designado Relator do Vencedor, Dep. Armando Monteiro
19/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator-Substituto, Dep. Armando Monteiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
19/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado o Parecer Vencedor, apresentaram votos em separado os Deputados Carlos Willian e José Pimentel
21/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
17/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Eduardo Paes
13/02/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Eduardo Paes
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Paes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,na forma do Substitutivo do voto  em separado proferido pelo Relator original, Dep. Carlos Willian, na Comissão de Finanças e Tributação.
13/05/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. José Divino (PMDB-RJ)
07/06/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. José Divino
Parecer do Relator, Dep. José Divino, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 356 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
19/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 17/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 45/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/05/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)
PLP 45/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PLP 45/2003 Parecer do Relator 07/06/2004 José Divino Parecer do Relator, Dep. José Divino, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
VTS 1 CFT => PLP 45/2003 Voto em Separado 06/11/2003 Carlos Willian Parecer do Relator, Dep. Carlos Willian, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
PAR 1 CFT => PLP 45/2003 Parecer de Comissão 19/11/2003 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado o Parecer Vencedor, apresentaram votos em separado os Deputados Carlos Willian e José Pimentel.
Parecer do Relator-Substituto, Dep. Armando Monteiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
VTS 2 CFT => PLP 45/2003 Voto em Separado 19/11/2003 José Pimentel Altera o Decreto Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987 e a Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 1999. Item 96 da Lista de Serviços (Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar Pelo Banco Central).
PRV 1 CFT => PLP 45/2003 Parecer Vencedor 19/11/2003 Armando Monteiro Parecer do Relator-Substituto, Dep. Armando Monteiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.