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MPV 307/2006
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 11360/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/06/2006
Ementa
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Explicação da Ementa
Com efeitos financeiros em 1º de março e 1º de setembro de 2006.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2006 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 01/07/2006 a 06/07/2006.
Comissão Mista: 30/06/2006 a 13/07/2006.
Câmara dos Deputados: 14/07/2006 a 12/08/2006.
Senado Federal: 02/08/2006 a 15/08/2006.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/08/2006 a 13/08/2006.
Sobrestar Pauta: a partir de 14/08/2006.
Congresso Nacional: 30/06/2006 a 13/09/2006.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/08/2006 a 27/10/2006.
30/06/2006
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11360/2006. DOU 20 10 06 PÁG 38 COL 01.
Ofício CN nº 414 de 24/10/06, ao Presidente da Câmara dos Deputados encaminahando autógrafos do texto promulgado.
DCD 20 10 06 PÁG 47784 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (8) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/06/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para Emendas: 01/07/2006 a 06/07/2006.
Comissão Mista: 30/06/2006 a 13/07/2006.
Câmara dos Deputados: 14/07/2006 a 12/08/2006.
Senado Federal: 02/08/2006 a 15/08/2006.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/08/2006 a 13/08/2006.
Sobrestar Pauta: a partir de 14/08/2006.
Congresso Nacional: 30/06/2006 a 13/09/2006.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/08/2006 a 27/10/2006.
30/06/2006 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
14/07/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC 497/2006, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 307, de 2006, que " Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal"."
17/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 295, de 2006, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 307, de 2006. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 8 (oito) emendas e que a Comissão Mista designada não se instalou.
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência
17/07/2006 Presidência da Câmara dos Deputados (PRESI)
Designado Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), para  proferir parecer em plenário pela Comissão Mista a esta medida provisória e às 8 emendas apresentadas.
20/07/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Avulso inicial encaminhado à publicação.
24/07/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25 07 06 PAG 38818 COL 01.
04/09/2006 Plenário (PLEN) - 18:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 8; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV.
Encerrada a discussão.
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 8, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Em conseqüência, as Emendas de nºs 1 a 8 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Medida Provisória nº 307, de 2006.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP).
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.   (MPV 307-A/06)
DCD de 05/09/06, VOL. II,  PÁG 42800 COL 01.
21/09/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício SGM/P nº 1.664/06.
19/10/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11360/2006. DOU 20 10 06 PÁG 38 COL 01.
Ofício CN nº 414 de 24/10/06, ao Presidente da Câmara dos Deputados encaminahando autógrafos do texto promulgado.
DCD 20 10 06 PÁG 47784 COL 01.