PPP 1 MPV34106 => MPV 341/2006 | ||||||||||||||||
Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||
MPV 341/2006 | ||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||
Filipe Pereira - PSC/RJ | 03/04/2007 | |||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela admissibilidade das Emendas de nºs 6, 16 a 22, 37 a 44 e 54 a 57; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 5, 7, 15, 36, 46 a 53, 58 a 84; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 37 a 41, 43 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 16 a 22, 42 e 54 a 57. | ||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||
03/04/2007 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela admissibilidade das Emendas de nºs 6, 16 a 22, 37 a 44 e 54 a 57; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 5, 7, 15, 36, 46 a 53, 58 a 84; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 37 a 41, 43 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 16 a 22, 42 e 54 a 57. |
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Tramitação | ||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||
03/04/2007 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela admissibilidade das Emendas de nºs 6, 16 a 22, 37 a 44 e 54 a 57; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 5, 7, 15, 36, 46 a 53, 58 a 84; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 37 a 41, 43 e 44, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 16 a 22, 42 e 54 a 57. | |||||||||||||||