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PPP 1 MPV14003 => MPV 140/2003
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 140/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Freire - PPS/PE 03/02/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário, Dep. Roberto Freire (PPS-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 6, 9, 10, 13, 18 e 21, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 5, 7, 8, 11, 12, 14 a 17, 19, 20, 22, 23 e 24.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/02/2004 Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências (MPV14003)
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Roberto Freire
03/02/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário, Dep. Roberto Freire (PPS-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 6, 9, 10, 13, 18 e 21, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 5, 7, 8, 11, 12, 14 a 17, 19, 20, 22, 23 e 24.
Tramitação
Data Andamento
03/02/2004 Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Roberto Freire
03/02/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário, Dep. Roberto Freire (PPS-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 6, 9, 10, 13, 18 e 21, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 5, 7, 8, 11, 12, 14 a 17, 19, 20, 22, 23 e 24.