| REC 245/2013 => REP 17/2012 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| REP 17/2012 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Carlos Alberto Leréia - PSDB/GO | 18/10/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Recorre da decisão proferida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa Legislativa que deu parcial procedência a representação formulada pela Mesa Diretora e aplicou a pena de suspensão de 90 (noventa) dias do exercício do mandato. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 18/10/2013 | Numere-se, publique-se e encaminhe-se o Recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 18/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Numere-se, publique-se e encaminhe-se o Recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| 21/10/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) |
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| 31/01/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá, deixou de ser membro da Comissão |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 18/10/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso n. 245/2013, pelo Deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que: "Recorre da decisão proferida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa Legislativa que deu parcial procedência a representação formulada pela Mesa Diretora e aplicou a pena de suspensão de 90 (noventa) dias do exercício do mandato". | |||||||||||||||||||||||
| 18/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se, publique-se e encaminhe-se o Recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
| 18/10/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 18/10/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/10/2013. | |||||||||||||||||||||||
| 21/10/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) | |||||||||||||||||||||||
| 23/10/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 167/2013, pelo Deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que: "Requer a retirada de tramitação do REC 245/2013 de sua autoria". Em face da apresentação do Requerimento nº 167/2013/CCJC, de autoria do Deputado Carlos Alberto Leréia, recebo a desistência do Recurso nº 245/2013. Encaminhe-se à Mesa Diretora para providências cabíveis. Encaminhada a Representação nº 17/2012 e o Recurso n° 245/2012 à Mesa Diretora pelo Ofício-P n° 98/2013/CCJC. |
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| 31/01/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||