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SUG 89/2013 CLP
Sugestão
Situação:
Transformada no PLP 321/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Conselho Nacional de Saúde 19/08/2013
Ementa
Sugere Projeto de Lei alterando dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/08/2013 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Apresentação da Sugestão n. 89/2013, pelo Conselho Nacional de Saúde, que: "Sugere Projeto de Lei alterando dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG)
26/08/2013 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CLP, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG).
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela aprovação, nos termos do Projeto de Lei Complementar que apresenta.
28/08/2013 Comissão de Legislação Participativa (CLP) - 14:30 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
SUG 89/2013 CLP    Pareceres apresentados
Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CLP => SUG 89/2013 CLP Parecer do Relator 26/08/2013 Lincoln Portela Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela aprovação, nos termos do Projeto de Lei Complementar que apresenta.
PAR 1 CLP => SUG 89/2013 CLP Parecer de Comissão 28/08/2013 Comissão de Legislação Participativa Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PR-MG), pela aprovação, nos termos do Projeto de Lei Complementar que apresenta.