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PL 675/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Heleno - PSDB/RJ 08/04/2003
Ementa
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.182, de 2001, que restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, e dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis movidos a combustíveis de origem renovável e não renovável, incluindo aqueles destinados à conversão para Gás Natural .
Indexação
Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, táxi, conversão, gás natural, prazo, apresentação, documentação, comprovação, substituição, combustível, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), penalidade, suspensão, licença, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/04/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)- Art.24,II
Apensados
Apensados ao PL 675/2003 (1)
PL 3644/2004
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Dr. Heleno (PSDB-RJ).
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)- Art.24,II
24/04/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Armando Monteiro
24/04/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 25 04 03 PAG 16619 COL 02.
25/04/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
05/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
04/06/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-3644/2004.
25/08/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Armando Monteiro, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL n° 3.644/04, apensado.
21/09/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Eduardo Cunha.
23/09/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo de Vista Encerrado
05/10/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
06/10/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD 07/10/05 PAG 49181 COL 02 Letra A.
18/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 54, combinado com o artigo 58, § 4º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 2º (05 sessões ordinárias) a partir de: 18.10.05.
27/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
28/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 58, § 4º do RI.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 675/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/04/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)- Art.24,II
PL 675/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 675/2003 Parecer do Relator 25/08/2005 Armando Monteiro Parecer do relator, Dep. Armando Monteiro, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL n° 3.644/04, apensado.
PAR 1 CFT => PL 675/2003 Parecer de Comissão 05/10/2005 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do relator, Dep. Armando Monteiro, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL n° 3.644/04, apensado.