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PDL 135/2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcel van Hattem - NOVO/RS, Tiago Mitraud - NOVO/MG, Vinicius Poit - NOVO/SP, Paulo Ganime - NOVO/RJ, Lucas Gonzalez - NOVO/MG, Gilson Marques - NOVO/SC, Alexis Fonteyne - NOVO/SP 01/04/2020
Ementa
Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 8º, da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 276/2021/SGM/P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/04/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 135/2020, pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 8º, da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. ".
26/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no art. 49, V da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 276/2021/SGM/P.
27/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/04/21 PÅG 679