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REP 3/2019
Representação
Situação:
Apensada à REP 2/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Progressista 14/06/2019
Ementa
Representação em desfavor do Senhor EMERSON MIGUEL PETRIV, Deputado Federal pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS-PR), por atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar)
Despacho atual:
Data
Despacho
15/04/2021
Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/06/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação da Representação n. 3/2019, pelo Partido Progressista, que: "Representação em desfavor do Senhor EMERSON MIGUEL PETRIV, Deputado Federal pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS-PR), por atos incompatíveis com o decoro parlamentar".
14/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numerem-se, publiquem-se e encaminhem-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Encaminhada à publicação no DCD de 14/6/2019.
17/06/2019 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Recebimento pelo COETICA.
17/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 18/2019-CEDPA/P, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que solicita a apensação da Representação n. 3/2019 à Representação n. 2/2019.
Despacho exarado ao Ofício n. 18/2019-CEDPA/P, conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se. Oficie-se."
11/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n. 185/19, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,  solicitando publicação no Diário da Câmara dos Deputados, de  despacho de abertura de prazo de 5 dias úteis para recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Representações n. 2 e 3, de 2019, em desfavor do Deputado BOCA ABERTA.
16/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Ofício n. 185/2019,  do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,  conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se. Arquive-se"
Publicação ao DCD - Edição Extra n. 226, A, de 16/12/2019, pág. 4.
20/12/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 71/2019, pelo Deputado Boca Aberta (PROS-PR), que: "Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019".
20/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Recurso n. 71/2019, conforme o seguinte teor: "Numere-se. Publique-se, observadas as cautelas legais. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para fins do disposto no artigo 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados".
03/03/2020 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensada à REP-2/2019
Recebimento pela CCJC.
15/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.
22/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 177/21-CEDPA/P, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, solicitando a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados, do despacho no qual são declaradas prejudicadas as Representações n. 2 e 3, de 2019 (apensada), em desfavor do Dep. Boca Aberta, em função de a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ter declarado a perda do mandato do referido Deputado, conforme Ato da Mesa n. 204/2021.
13/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado ao Ofício n. 177/21-CEDPA/P, do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o seguinte teor: "Publique-se o despacho do Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Arquivem-se as Representações n. 2 e 3, ambas de 2019. Publique-se."