| REP 3/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Representação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensada à REP 2/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Partido Progressista | 14/06/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Representação em desfavor do Senhor EMERSON MIGUEL PETRIV, Deputado Federal pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS-PR), por atos incompatíveis com o decoro parlamentar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Processo disciplinar (processo legislativo), deputado federal, Partido Republicano da Ordem Social (PROS), quebra, decoro parlamentar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Representação n. 3/2019, pelo Partido Progressista, que: "Representação em desfavor do Senhor EMERSON MIGUEL PETRIV, Deputado Federal pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS-PR), por atos incompatíveis com o decoro parlamentar". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numerem-se, publiquem-se e encaminhem-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação no DCD de 14/6/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo COETICA. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 18/2019-CEDPA/P, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que solicita a apensação da Representação n. 3/2019 à Representação n. 2/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao Ofício n. 18/2019-CEDPA/P, conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n. 185/19, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, solicitando publicação no Diário da Câmara dos Deputados, de despacho de abertura de prazo de 5 dias úteis para recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Representações n. 2 e 3, de 2019, em desfavor do Deputado BOCA ABERTA. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Ofício n. 185/2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se. Arquive-se" | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação ao DCD - Edição Extra n. 226, A, de 16/12/2019, pág. 4. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso n. 71/2019, pelo Deputado Boca Aberta (PROS-PR), que: "Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Recurso n. 71/2019, conforme o seguinte teor: "Numere-se. Publique-se, observadas as cautelas legais. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para fins do disposto no artigo 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/03/2020 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensada à REP-2/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 177/21-CEDPA/P, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, solicitando a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados, do despacho no qual são declaradas prejudicadas as Representações n. 2 e 3, de 2019 (apensada), em desfavor do Dep. Boca Aberta, em função de a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ter declarado a perda do mandato do referido Deputado, conforme Ato da Mesa n. 204/2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao Ofício n. 177/21-CEDPA/P, do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o seguinte teor: "Publique-se o despacho do Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Arquivem-se as Representações n. 2 e 3, ambas de 2019. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| REP 3/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2019 | Numerem-se, publiquem-se e encaminhem-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2021 | Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| REP 3/2019 Recursos apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Recurso | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REC 71/2019 | Recurso | 20/12/2019 | Boca Aberta | Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||