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PL 6211/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5694/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 22/12/2023
Ementa
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adolescentes, por meio de sistemas de inteligência artificial e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico por meio de sistemas de inteligência artificial, a partir do resto da vítima, e sem o seu consentimento.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código Penal (1940), criminalização, criação, comercialização, imagem, vídeo, cena de sexo, nudez, pornografia, geração, Sistema de inteligência artificial, utilização, face, criança, adolescente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/02/2024 Apense-se à(ao) PL-5694/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6211/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adolescentes, por meio de sistemas de inteligência artificial e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico por meio de sistemas de inteligência artificial, a partir do resto da vítima, e sem o seu consentimento
".
06/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5694/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06/02/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
27/02/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
12/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6211/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/02/2024 Apense-se à(ao) PL-5694/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 6211/2023    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3091/2024 Requerimento de Redistribuição 21/08/2024 Pastor Eurico Requer o envio dos Projetos de Lei nºs 5.694 e 6.211, de 2023, à Presidência da Casa para que novo despacho de distribuição seja proferido, de modo a submetê-lo a apreciação pela Comissão de Comunicação, para que exare parecer sobre a matéria, no estrito desempenho de suas atribuições regimentais.