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SBT 1 CMADS => PDC 119/2015
Substitutivo
Acessória de:
PDC 119/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Balestra - PP/GO 06/11/2015
Ementa
Autoriza, nos termo do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tapajós, localizada no trecho da sua foz, no rio Amazonas, no Estado do Pará, até à confluência dos rios Juruena e Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, na hidrovia do Rio Teles Pires, localizada entre a confluência com o rio Juruena, no Estado do Pará, até à foz do rio Verde, no município de Sinop, no Estado do Mato Grosso e na hidrovia do Rio Juruena, localizada entre a confluência com o rio Teles Pires, no Estado do Pará, até o município de Juína, no Estado do Mato Grosso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/11/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CMADS, pelo Deputado Roberto Balestra (PP-GO).
Tramitação
Data Andamento
06/11/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CMADS, pelo Deputado Roberto Balestra (PP-GO).