REQ 81/2013 CLP | |||||||||||||||||||||
Requerimento | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Padre Ton - PT/RO | 17/09/2013 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Requer a realização de Audiência Pública, na CLP, com a finalidade de debater os ranços e os avanços na implementação da política de reconhecimento dos direitos dos povos originários, à luz dos 25 anos de vigência da Constituição Cidadã. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
10/04/2017 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) Arquivada nos termos do art. 105 do Regimento Interno. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
17/09/2013 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 81/2013, pelo Deputado Padre Ton (PT-RO), que: "Requer a realização de Audiência Pública, na CLP, com a finalidade de debater os ranços e os avanços na implementação da política de reconhecimento dos direitos dos povos originários, à luz dos 25 anos de vigência da Constituição Cidadã". | ||||||||||||||||||||
18/09/2013 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) - 14:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
• | Aprovado | ||||||||||||||||||||
10/04/2017 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) | ||||||||||||||||||||
• | Arquivada nos termos do art. 105 do Regimento Interno. | ||||||||||||||||||||