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PL 2434/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Mendes de Jesus - PSL/RJ 06/11/2003
Ementa
Obriga as instituições privadas de ensino superior, médio e fundamental, a aplicar, no mínimo, 10% de seu faturamento líquido anual na execução de bolsas de estudos a estudantes afrodescendentes, comprovadamente carentes.
Indexação
Obrigatoriedade, instituição de ensino superior, ensino médio, ensino fundamental, escola particular, universidade particular, aplicação de recursos, percentual, faturamento, renda líquida anual, concessão, bolsa de estudo, afrodescendente, pessoa carente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2003 Às Comissões de
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado João Mendes de Jesus (PSL-RJ).
14/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
19/11/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Recebimento pela CEC.
19/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 20 11 03 PÁG 62682 COL 02.
20/11/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Designado Relator, Dep. Murilo Zauith
24/11/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 25/11/2003
01/12/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
12/07/2006 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 204 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2434/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/11/2003 Às Comissões de
Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II