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PL 141/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3640/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ossesio Silva - REPUBLIC/PE 03/02/2021
Ementa
Altera a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Combate ao Racismo, para considerar a injúria qualificada pelo §3º, do art. 140, do Código Penal como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia.
Indexação
Alteração, Lei Caó, crime, injúria qualificada, motivação, Preconceito racial, religião, procedência, penalidade, reclusão, multa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/04/2021 Apense-se à(ao) PL-3640/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 141/2021, pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Combate ao Racismo, para considerar a injúria qualificada pelo §3º, do art. 140, do Código Penal como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia. ".
08/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3640/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
09/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 652.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 141/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/04/2021 Apense-se à(ao) PL-3640/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)