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PL 8111/2014
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4803/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria Lucia Prandi - PT/SP 19/11/2014
Ementa
Dispõe sobre a inclusão de alerta, nas embalagens, referente à quantidade de sódio contida nos produtos alimentícios industrializados, comercializados no Território Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/11/2014 Apense-se à(ao) PL-4803/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/11/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8111/2014, pela Deputada Maria Lucia Prandi (PT-SP), que: "Dispõe sobre a inclusão de alerta, nas embalagens, referente à quantidade de sódio contida nos produtos alimentícios industrializados, comercializados no Território Nacional.

".
26/11/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4803/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
02/12/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/14 PÁG 153 COL 01.
23/03/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-4803/2012
30/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.