REQ 2716/2023 | ||||||||||||||||||||||
Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
PL 3915/2021 | ||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
Felipe Becari - UNIÃO/SP, Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR | 23/08/2023 | |||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.915, de 2021, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências”, para incluir o exame da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto ao mérito e aos aspectos ambientais da proposição. | ||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
23/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
• | Apresentação do REQ n. 2716/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelos Deputados Felipe Becari (UNIÃO/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.915, de 2021, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências”, para incluir o exame da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quanto ao mérito e aos aspectos ambientais da proposição. ". |
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