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PL 4145/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3193/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Bittencourt - PMDB/GO 21/02/2001
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Explicação da Ementa
Exige que a notificação de multas aplicadas por radar (pardal) e lombada eletrônica deverá constar foto do veículo infrator, registrada no momento do cometimento da infração.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, notificação, multa, infração, trânsito, aplicação, equipamento eletrônico, acompanhamento, fotografia, veículo automotor, motorista, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/03/2001 Apense-se ao PL-3193/2000.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/02/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Luiz Bittencourt (PMDB - GO)
29/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-3193/2000.
29/03/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Incial.
DCD 30 03 01 PÁG 9192 COL 02.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 112 COL 01 SUPLEMENTO AO Nº  21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
29/03/2001 Apense-se ao PL-3193/2000.