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PL 2349/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1622/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rejane Dias - PT/PI 04/05/2020
Ementa
Torna obrigatório notificação ao Ministério da Saúde pelos laboratórios públicos e privados da ocorrência de suspeita ou confirmação da doença do coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, Laboratório clínico, notificação, Ministério da Saúde, indicação, confirmação, paciente, contaminação, Coronavírus, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/07/2020 Apense-se à(ao) PL-1622/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2349/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI), que: "Torna obrigatório notificação ao Ministério da Saúde pelos laboratórios públicos e privados da ocorrência de suspeita ou confirmação da doença do coronavírus - COVID-19 e dá outras providências".
13/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1622/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/07/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/07/20 PÅG 15.
22/10/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2606/2020, pelo Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que "Requer seja apensado o PL nº 2379/2020, que “Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19)”, ao PL nº 1665/2020, que “Dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).”".
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1622/2020
11/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1622/2020
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2349/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/07/2020 Apense-se à(ao) PL-1622/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)