PLP 62/2015 | ||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
Fabio Garcia - PSB/MT, Hildo Rocha - MDB/MA | 23/04/2015 | |||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) | ||||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prever a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre adicional de energia elétrica, nos termos que especifica. | ||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
Trata da não incidência de ICMS no adicional de energia cobrado por ocasião das bandeiras tarifárias de energia elétrica. | ||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
08/05/2015 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
09/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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12/12/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado o Parecer. |
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07/06/2022 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG) |
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08/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 391/2022/SGM-P. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (13) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
Emendas (3) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 08/06/2022 - Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. 09/11/2016 12:00 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 08/06/2022 - Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação. 12/12/2018 12:00 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer. |
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Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
23/04/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 62/2015, pelos Deputados Fabio Garcia (PSB-MT) e Hildo Rocha (MDB-MA), que: "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prever a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre adicional de energia elétrica, nos termos que especifica. ". |
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08/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||
13/05/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/15 PÁG 538 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
13/05/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||
04/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE) | |||||||||||||||||||||||
29/10/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Reconstituição de proposição n. 3416/2015, pela Comissão de Finanças e Tributação, que: "Requer a reconstituição do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2015". | |||||||||||||||||||||||
06/11/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Deferido o Requerimento n. 3416/2015, conforme o seguinte teor do despacho: "Defiro a reconstituição do Projeto de Lei Complementar n. 62/2015, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se". | |||||||||||||||||||||||
09/11/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | À CFT o projeto reconstituído. | |||||||||||||||||||||||
10/11/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Devolvida sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||
26/11/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) | |||||||||||||||||||||||
21/07/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer do relator, Dep. Edmilson Rodrigues, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
10/08/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebido informativo sobre a adequação financeira e orçamentária da CONOF. | |||||||||||||||||||||||
09/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||
• | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
11/11/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
14/11/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 15/11/16, PÁG 107 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
23/11/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA) | |||||||||||||||||||||||
07/05/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | |||||||||||||||||||||||
12/12/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||
• | Leitura do Parecer do Relator, Deputado Hildo Rocha, pelo Deputado Rubens Bueno. | |||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
14/12/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
19/12/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/12/18 PÁG 481 COL 01 Letra B. | |||||||||||||||||||||||
20/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 9410/2018, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que: "Requer a minha inclusão como coautor nas proposições abaixo relacionadas, todas de autoria do Deputado Federal Fabio Garcia". | |||||||||||||||||||||||
21/12/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Despacho exarado no Requerimento n. 9.410/2018, conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se.". | |||||||||||||||||||||||
01/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 945/2022, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 62/2015, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)". | |||||||||||||||||||||||
07/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 945/2022 do Sr. Hildo Rocha que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 62/2015, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) | |||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 945/2022. | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG) | |||||||||||||||||||||||
07/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG). | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG). | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 3 PLEN, pelo Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG). | |||||||||||||||||||||||
08/06/2022 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | |||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Zé Neto (PT-BA) e Dep. Joseildo Ramos (PT-BA). | |||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||
• | O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1. | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
• | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação. | |||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Dep. Zé Neto (PT-BA) e Dep. Eli Borges (PL-TO). | |||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Projeto de Complementar nº 62, de 2015, ressalvado o destaque. Sim: 405; não: 1; total: 406. | |||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 130; não: 268; abstenção: 1; total: 399. | |||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o DTQ 1: PDT: Emenda de Plenário n. 1 (art. 161, II). | |||||||||||||||||||||||
• | Inadmitida a Emenda de Redação nº 1. | |||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda de Redação nº 2. | |||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda de Redação n° 2. | |||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (União-MG). | |||||||||||||||||||||||
• | A Matéria vai ao Senado Federal (PLP 62-C/2015). | |||||||||||||||||||||||
08/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG). | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. | |||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 391/2022/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||
09/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Autos à Seção de Autógrafos. | |||||||||||||||||||||||