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PL 3674/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 10849/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC, Marina Santos - PL/PI, Jorge Solla - PT/BA, Daniela do Waguinho - MDB/RJ 19/10/2021
Ementa
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para garantir estabilidade de 90 dias à trabalhadora que retornar de licença maternidade.
Explicação da Ementa
Alter o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/12/2021 Apense-se à(ao) PL-10849/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/07/2025 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3674/2021, pela Deputada Carmen Zanotto  (CIDADANIA/SC) e outros, que "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para garantir estabilidade de 90 dias à trabalhadora que retornar de licença maternidade".
13/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-10849/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
14/12/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 525
16/07/2025 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.