EMC 1/2015 PL162815 => PL 1628/2015 | ||||||||||||||||||||
Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||
PL 1628/2015 | ||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
Leônidas Cristino - PROS/CE | 16/09/2015 | |||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||
Altera a Lei n. 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional n. 51/2006. | ||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
. | . | |||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||
16/09/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1628, de 2015, do Sr. André Moura, que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006". (PL162815) Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 PL162815, pelo Deputado Leônidas Cristino (PROS-CE). |
|||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||
16/09/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1628, de | |||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 PL162815, pelo Deputado Leônidas Cristino (PROS-CE). | |||||||||||||||||||