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PDL 111/2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luizão Goulart - REPUBLIC/PR 26/03/2020
Ementa
Altera o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, para prever a disponibilização em tempo real da execução orçamentária das ações de combate a COVID-19.
Indexação
Alteração, Decreto legislativo, disponibilização, dados, execução orçamentária, execução financeira, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus, meio eletrônico, transparência pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de devolução nº 239/2021/SGM/P
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/03/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 111/2020, pelo Deputado Luizão Goulart  (REPUBLIC/PR), que "Altera o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, para prever a disponibilização em tempo real da execução orçamentária das ações de combate a COVID-19".
16/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de devolução nº 239/2021/SGM/P
16/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/04/21 PÅG 716
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 111/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.