PL 1727/2021 | ||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
Loester Trutis - PSL/MS | 06/05/2021 | |||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor. | ||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Código Penal, critério, punição, Crime contra a vida, Crime contra a honra, Crime contra a dignidade sexual, lesão corporal, vítima, filho, enteado. _ Inaplicação, hipótese, coação irresistível. | ||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
02/06/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
07/06/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
06/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 1727/2021, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor. ". | |||||||||||||||||||||||||
02/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
04/06/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 105 | |||||||||||||||||||||||||
07/06/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
PL 1727/2021 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
02/06/2021 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||