MPV 441/2008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformada na Lei Ordinária 11907/2009 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 29/08/2008 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único), a Lei nº 11.273, de 2006, e a Lei nº 11.526, de 2007. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reestruturação, composição, remuneração, carreira, Oficial de Chancelaria, Assistente de Chancelaria, Ciência e Tecnologia, Agência Reguladora, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), Meio Ambiente, Seguro Social, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Carreira de Supervisor Médico Pericial, Carreira de Tecnologia Militar, Carreira Previdenciária, grupo, defesa aérea, controle, trafego aéreo, Juiz, Tribunal Marítimo, plano de carreira, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Plano de Classificação de Cargos, Plano Especial de Cargos, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) (1991-2019), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, Policial Militar, Bombeiro Militar, ex-territórios, Distrito Federal, (RJ), quadro de pessoal, Advocacia-Geral da União (AGU), Fundação Nacional do Índio (Funai), Imprensa Nacional, Hospital das Forças Armadas (HFA), gratificação de desempenho, Carreira da Previdência Social, Saúde e Trabalho, Reforma Agrária, Perito Federal Agrário, Fiscal Federal Agropecuário, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária, Gratificação de Incremento a Atividade de Administração do Patrimônio da União, Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras. _Estruturação, Carreira de Médico Perito Previdenciário, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Plano de Carreira, Instituto Evandro Chagas, Centro Nacional de Primatas, Plano Especial de Cargos, Ministério da Fazenda, reestruturação, Carreira de Agente Penitenciário Federal, criação, Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos, quadro de pessoal, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, Gratificação Temporária de Atividade em Escola do Governo, cargo efetivo, Escola de Administração Fazendária (Esaf), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Instituto Rio Branco, Adicional de Plantão Hospitalar, servidor, horário ininterrupto, magistério superior, hospital universitário, Hospital das Forças Armadas (HFA), (HSE), Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras. _Pagamento, Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias, quadro de pessoal, Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), alteração, valor, cargo em comissão, função comissionada, administração direta, autarquia, fundação, função gratificada, Instituição Federal, Ensino, requisitos, retorno, remuneração, servidor, anistiado. _ Composição, proventos, aposentadoria, pensão, gratificação específica, atividade cultural, Policia Rodoviária Federal, Polícia Federal, magistério superior, cargo, reforma, Desenvolvimento Agrário, Perito Federal Agrário, Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho. _ Alteração, Regime Jurídico Único, exigência, perícia médica, concessão, prorrogação, licença por motivo de doença em pessoa da família, junta médica, comprovação, doença grave, aposentadoria por invalidez, licença para tratamento de saúde, autorização, afastamento, participação, pós-graduação stricto sensu. _ Autorização, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), concessão, bolsa de estudo, professor, atuação, formação profissional, servidor, estabelecimento de ensino, secretaria de educação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), critério, cessão, servidor, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), exclusividade, exercício profissional, cargo em comissão. |
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Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/12/2008 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência |
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Prazos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 01/09/2008 a 06/09/2008. Comissão Mista: 29/08/2008 a 11/09/2008. Câmara dos Deputados: 12/09/2008 a 25/09/2008. Senado Federal: 26/09/2008 a 09/10/2008. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 10/10/2008 a 12/10/2008. Sobrestar Pauta: a partir de 13/10/2008. Congresso Nacional: 29/08/2008 a 27/10/2008. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/10/2008 a 05/02/2009. |
29/08/2008 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/02/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 11907/2009. DOU 03/02/09 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 48/09-PE DOU 03/02/09 PÁG 99 COL 01. RETIFICAÇÃO; DOU 04/02/09 ´PÁG 01 COL 01. Rejeitado o veto presidencial em 29/04/21. DOU 30/04/21 PÁG 01 COL 01. Promulgação da parte vetada: (MSC 178/21-PE) DOU 30/04/21 PÁG 03 COL 02. |
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12/02/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebimento do Ofício nº 75/09 (CN) solicitando a indicação de membros que deverão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (593) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29/08/2008 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29/08/2008 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 01/09/2008 a 06/09/2008. Comissão Mista: 29/08/2008 a 11/09/2008. Câmara dos Deputados: 12/09/2008 a 25/09/2008. Senado Federal: 26/09/2008 a 09/10/2008. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 10/10/2008 a 12/10/2008. Sobrestar Pauta: a partir de 13/10/2008. Congresso Nacional: 29/08/2008 a 27/10/2008. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/10/2008 a 05/02/2009. |
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05/09/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retificação publicada no DOU de 05/09/2008 (edição extra). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/09/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício nº 503/2008, do Congresso Nacional. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/09/2008 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da MSC 647/2008, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de oficial de Chancelaria , de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440 de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 8.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.843, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 1006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juízes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046m de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho da Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883 de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871m de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências"." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/09/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência Suplemento nº 154, Volume I e II do DCD 19 09 08 PAG 03 COL 01. |
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• | Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/09/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 19/09/08 PAG 03 COL 01 SUPLEMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07/10/2008 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 435-A/08, item 01 da pauta, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/10/2008 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não apreciação da MPV 436/08, item 02 da pauta, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/10/2008 | Presidência da Câmara dos Deputados (PRESI) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), para proferir parecer em Plenário pela Comissão Mista a esta medida provisória e às 591 emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/10/2008 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único (Sessão Ordinária - 14:00) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 436/08, item 01 da pauta, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/10/2008 | Plenário (PLEN) - 20:05 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 20:05) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 436-A/08, item 01 da pauta, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/10/2008 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 9:00) DCD 16 10 08 PAG 44247 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não apreciação da MPV 438/08, item 02 da pauta, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/10/2008 | Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único (Sessão Extraordinária - 15:00). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 439/08, item 02 da pauta, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/10/2008 | Plenário (PLEN) - 19:15 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 19:15) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 591; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s 40, 41, 42 e 468, e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Emanuel Fernandes (PSDB-SP), Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP), Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Dep. Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Arnaldo Madeira (PSDB-SP) e Dep. Fernando Coruja (PPS-SC). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação preliminar em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Madeira (PSDB-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação, quanto ao mérito, em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Medida Provisória nº 441, de 2008, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicados os Requerimentos de Destaque Simples do Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE) para votação em separado dos artigos 117, 124, 126 e 143. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicado o Requerimento do Dep. Maurício Rands, Líder do PT, para votação em globo dos Requerimentos de Destaques Simples. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 25, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do Bloco PSB,PDT,PCdoB,PMN,PRB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Mauro Nazif (PSB-RO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 25. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 46, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do Bloco PSB,PDT,PCdoB,PMN,PRB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitado a Emenda nº 46. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 92, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Arnaldo Madeira (PSDB-SP) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 92. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 221, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Hugo Leal (PSC-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 221. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação do art. 324 do PLV, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Suprimido o artigo 324. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Suprimido o art. 325, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Suprimido o art. 326, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 354, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 354. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 368, objeto do Destaque para votação em separado do Bloco - PSB, PDT, PC do B, PMN e PRB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Mauro Nazif (PSB-RO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 368. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 441-A/08) (PLV 28/08) DCD 16 10 08 PAG 44247 COL 01. |
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30/10/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício nº 560/08/PS-GSE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/12/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o ofício n° 704, de 2008, do Senado Federal, comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas de n° 1 a 22, o Projeto de Lei de Conversão n° 28, de 2008, (Medida Provisória n° 441, de 2008) que "Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, dos Juízes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Tabela de Vencimentos e da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional por Plantão Hospitalar; dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda; reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a nº Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003; cria as Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária; altera as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de l998, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 10.855, de 1º de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.480, de 2 julho de 2002, 10.883, de 16 de junho de 2004, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivos das Leis nºs 8.829, de 22 de dezembro de 1993, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.479, de 28 de junho de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.882, de 9 de junho de 2004, 10.907, de 15 de julho de 2004, 10.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da EMS 28/2008, do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008 (Medida Provisória nº 441, de 2008), que Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, dos Juízes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Tabela de Vencimentos e da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional por Plantão Hospitalar; dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda; reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a nº Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003; cria as Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária; altera as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de l998, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 10.855, de 1º de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.480, de 2 julho de 2002, 10.883, de 16 de junho de 2004, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivos das Leis nºs 8.829, de 22 de dezembro de 1993, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.479, de 28 de junho de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.882, de 9 de junho de 2004, 10.907, de 15 de julho de 2004, 10.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência |
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• | Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/12/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/12/08, PÁG 03 COL 01, Letra B, SUPLEMENTO "A". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/12/2008 | Plenário (PLEN) - 10:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008 (Sessão Extraordinária - 10:00). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 22. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiu a Matéria o Dep. Eduardo Valverde (PT-RO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Questão de Ordem do Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) solicitando à Presidência que considere prejudicados os destaques apresentados após o anúncio do encaminhamento da votação da matéria. A Presidência esclarece que, embora o encaminhamento da votação tenha sido iniciado, a votação da matéria só se dará após completado o "quorum", sendo este o momento limite para o recebimento dos destaques pela Mesa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Eduardo Valverde (PT-RO) e Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 22, com parecer pela aprovação, ressalvados os Destaques. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 1, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. José Genoíno (PT-SP) e Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 2, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. José Genoíno (PT-SP) e Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 2. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Adiada a continuação da votação por acordo dos Srs. Líderes (MPV 441-C/08) (PLV 28/08). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/12/2008 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Continuação da votação em turno único (Sessão Ordinária - 14:00). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Continuação da votação em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008 (Sessão Ordinária - 14:00). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/12/2008 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Continuação da votação em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008 (Sessão Ordinária - 14:00). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 3, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. José Genoíno (PT-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 3. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 6, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB. Sim: 204; Não: 113; Abstenção: 0; Total: 317. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 13, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 13. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 14, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PTB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 16, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda nº 16. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 22, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda de Redação nº 1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda de Redação nº 2. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A Matéria vai à Sanção (MPV 441-D/08) (PLV 28/08). DCD de 10/12/08 PÁG 56953 COL 01. |
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13/01/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 001/09. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 101/09/PS-GSE ao Senado Federal comunicando o envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/02/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 11907/2009. DOU 03/02/09 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 48/09-PE DOU 03/02/09 PÁG 99 COL 01. RETIFICAÇÃO; DOU 04/02/09 ´PÁG 01 COL 01. Rejeitado o veto presidencial em 29/04/21. DOU 30/04/21 PÁG 01 COL 01. Promulgação da parte vetada: (MSC 178/21-PE) DOU 30/04/21 PÁG 03 COL 02. |
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12/02/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 75/09 (CN) solicitando a indicação de membros que deverão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 126/2021 (CN) informando restituição ao Senado Federal do autógrafo de partes vetadas de Projeto de Lei de Conversão promulgado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV 441/2008 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV 441/2008 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/09/2008 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência Suplemento nº 154, Volume I e II do DCD 19 09 08 PAG 03 COL 01. |
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05/12/2008 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência |
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MPV 441/2008 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV44108 (MPV44108) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PSS 3 MPV44108 => MPV 441/2008 | Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | 09/12/2008 | Marcelo Castro | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 22. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV44108 (MPV44108) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 MPV44108 => MPV 441/2008 | Parecer Proferido em Plenário | 15/10/2008 | Marcelo Castro | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de n°s 1 a 591; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de n°s 40, 41, 42 e 468, e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 => MPV 441/2008 | Redação Final | 15/10/2008 | Marcelo Castro | Redacao Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 2 => MPV 441/2008 | Redação Final | 09/12/2008 | Marcelo Castro | Redacao Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MPV 441/2008 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MSC 647/2008 => MPV 441/2008 | Mensagem | 16/09/2008 | Poder Executivo | Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de oficial de Chancelaria , de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440 de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 8.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.843, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 1006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juízes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046m de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho da Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883 de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871m de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||