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MPV 1296/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 15/04/2025
Ementa
Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Indexação
Criação, Ação governamental, Organização administrativa, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gestão, Benefício assistencial, Perícia médica federal, viabilização, reavaliação, revisão, Benefício previdenciário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025.
Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 26/08/2025.
15/04/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
15/04/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025.
Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 26/08/2025.
12/06/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/08/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2025.