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PL 3425/2021
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Norma Ayub - DEM/ES 05/10/2021
Ementa
Acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), exclusão, Regime de comunhão universal de bens, cônjuge, autor (processo civil), coautor, partícipe, homicídio doloso, tentativa (crime), contra, esposa, marido.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/11/2021 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 3425/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 83/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3425/2021, pela Deputada Norma Ayub  (DEM/ES), que "Acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge".
11/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
12/11/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 232
16/11/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
09/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 83/2022, pela Deputada Norma Ayub  (DEM/ES), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 3425/21, de minha autoria, que “ acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge”".
11/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 3425/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 83/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
08/03/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3425/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/11/2021 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 3425/2021    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 83/2022 Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual 09/02/2022 Norma Ayub Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 3425/21, de minha autoria, que “ acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge”.