Imprimir

PL 4991/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Ferraço - PPS/ES 07/08/2001
Ementa
Altera a Lei nº 3.268, de 1957, que "dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências".
Explicação da Ementa
Estabelece a competência dos Conselho Regionais de Medicina fixar uma tabela de honorários para a respectiva Unidade Federada.
Indexação
Alteração, lei federal, competência, conselho regional, medicina, fixação, tabela, honorários, médico, uniformização, Estados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/08/2001 Despacho à CTASP, CSSF e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/08/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Ricardo Ferraço (PPS - ES)
09/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CTASP, CSSF e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
13/09/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD de 10/8/2001.
14/09/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
21/11/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator: Dep. Freire Júnior
23/11/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
04/12/2001 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
26/02/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Freire Júnior, pela aprovação.
25/06/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 14:30
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Pedro Celso, João Magno, Professor Luizinho e Jair Meneguelli
27/06/2002 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
27/06/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
01/07/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público  publicado no DCD de 7/8/2002, Letra A, Parcial.
30/10/2002 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Dr. Rosinha
31/10/2002 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
08/11/2002 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
19/12/2002 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
17/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia 10
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4991/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/08/2001 Despacho à CTASP, CSSF e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
PL 4991/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CTASP => PL 4991/2001 Parecer do Relator 26/02/2002 Freire Júnior Parecer do Relator, Dep. Freire Júnior, pela aprovação.
PAR 1 CTASP => PL 4991/2001 Parecer de Comissão 25/06/2002 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço P Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Pedro Celso, João Magno, Professor Luizinho e Jair Meneguelli.
Parecer do Relator, Dep. Freire Júnior, pela aprovação.