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PL 3488/2012
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manuela D'ávila - PCdoB/RS 20/03/2012
Ementa
Altera a redação do art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/04/2012 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/03/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3488/2012, pela Deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), que: "Altera a redação do art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal".
20/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 21/03/12 PÁG 7669 COL 02.
02/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
02/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 03/04/2012
13/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
17/04/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pel a CSSF.
25/05/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)
28/05/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 29/05/2012)
06/06/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
09/08/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), pela aprovação.
03/07/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Pastor Marco Feliciano.
09/07/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo de Vista Encerrado
11/12/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta a requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá.
14/05/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CSSF, pelo Dep. Paulo Rubem Santiago
14/05/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), pela aprovação.
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto.
21/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
21/05/2014 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
26/05/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 27/05/14, PÁG 183 COL 01, Letra A.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
26/08/2015 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolução à CCP.