PL 1238/2019 | ||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Mara Gabrilli - PSDB/SP | 08/06/2022 | |||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem. | ||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
20/06/2022 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
20/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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17/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) |
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Apensados | ||||||||||||||||||||||||
Apensados ao PL 1238/2019 (1) | ||||||||||||||||||||||||
PL 3116/2024 | ||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
08/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 1238/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.238, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem". | |||||||||||||||||||||||
08/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 1238/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem. ". |
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20/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
20/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||
20/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2022 PAG 149 | |||||||||||||||||||||||
15/12/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP) | |||||||||||||||||||||||
18/12/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2023) | |||||||||||||||||||||||
06/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Jilmar Tatto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024) | |||||||||||||||||||||||
07/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||
13/03/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2023 a 13/03/2024). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
16/08/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-3116/2024. | |||||||||||||||||||||||
• | Apensação da proposição PL-3116/2024 à proposição PL-1238/2019. | |||||||||||||||||||||||
17/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | |||||||||||||||||||||||
05/02/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Resposta do Ministério da Fazenda ao Requerimento de Informação nº 4172_2024, referente ao PL 1238 de 2019 | |||||||||||||||||||||||