PLP 181/1989 | |||||||||||||||||||||
Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Complementar 69/1991 | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | ||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 25/10/1989 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. - Admissibilidade da CCJR. | |||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
Regulamenta o disposto no art. 142 da Constituição Federal de 1988. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
23/07/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) TRANSFORMADO NA LEI COMPLEMENTAR 69/91. DOFC 24 07 91 PAG 14713 COL 01. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
25/10/1989 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CCJR (ADM) E CDN. | ||||||||||||||||||||
25/10/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 26 10 89 PAG 12348 COL 02. | ||||||||||||||||||||
02/04/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP RENATO VIANNA. DCN1 22 05 90 PAG 5381 COL 01. | ||||||||||||||||||||
23/05/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | PARECER DO RELATOR, DEP RENATO VIANNA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA. VISTA AO DEP JOSE GENOINO. DCN1 09 06 90 PAG 6800 COL 01. | ||||||||||||||||||||
22/08/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE GENOINO, APRESENTANDO VOTO EM SEPARADO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM EMENDA. APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER, ORA REFORMULADO, DO RELATOR, DEP RENATO VIANNA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM EMENDA. DCN1 16 10 90 PAG 10651 COL 02. |
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18/09/1990 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP OSVALDO ALMEIDA. | ||||||||||||||||||||
10/10/1990 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP OSVALDO ALMEIDA, COM ADOÇÃO DA EMENDA DA CCJR. DCN1 24 01 91 PAG 15070 COL 02. | ||||||||||||||||||||
17/10/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CCJR E CDN. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PLP 181-A/89. DCN1 18 10 90 PAG 10763 COL 02. | ||||||||||||||||||||
13/11/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | PRIMEIRA DISCUSSÃO. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APRESENTAÇÃO DE EMENDA PELO DEP EDMILSON VALENTIM. | ||||||||||||||||||||
13/11/1990 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CCJR E CDN (EMENDA DE PLENARIO). DCN1 14 11 90 PAG 12108 COL 01 | ||||||||||||||||||||
27/11/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP NILSON GIBSON. (EMENDA DE PLENARIO). DCN1 01 12 90 PAG 13186 COL 03. | ||||||||||||||||||||
11/12/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP NILSON GIBSON, PELA CONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE. (PLP 181-B/89). | ||||||||||||||||||||
17/12/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CCJR E CDN AO PROJETO E DA CCJR A EMENDA DE PLENARIO, PELA CONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PLP 181-B/89. DCN1 18 12 90 PAG 14589 COL 01. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | DISCUSSÃO EM TURNO UNICO. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PELO DEP VIVALDO BARBOSA, SOLICITANDO O ADIAMENTO DA DISCUSSÃO DESTE PROJETO POR 02 SESSÕES. NÃO CONSIDERAÇÃO DO REQUERIMENTO POR ESTAR ESTE PROJETO EM REGIME DE URGENCIA, E SE NÃO FOR VOTADO NO PRAZO DE 45 DIAS PODERA SOBRESTAR A PAUTA, NOS TERMOS DOS PARAGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENCERRADA A DISCUSSÃO. FALA DO DEP NILSON GIBSON, ESCLARECENDO QUE CONSTA DE SEU PARECER EMENDA DE REDAÇÃO SUBSTITUINDO A EXPRESSÃO 'PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL' PELA EXPRESSÃO 'PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL OU PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS'. APROVAÇÃO DO PROJETO. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A REDAÇÃO FINAL. DCN1 17 04 91 PAG 3951 COL 01. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL OFERECIDA PELO RELATOR, DEP NILSON GIBSON, COM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO AO SENADO FEDERAL. (PLP 181-C/89). DCN1 17 04 91 PAG 3952 COL 03. | ||||||||||||||||||||
30/04/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | REMESSA AO SF, ATRAVES DO OF PS-GSE/91/91. | ||||||||||||||||||||
12/06/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DAS EMENDAS DO SENADO. (PLP 181-D/89). DCN1 13 06 91 PAG 9409 COL 02. | ||||||||||||||||||||
18/06/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CCJR (ADM) E CDN (TRAMITAÇÃO SEGUNDO TURNO). | ||||||||||||||||||||
19/06/1991 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP ROBERTO FRANÇA (EMENDAS DO SENADO). DCN1 12 09 91 PAG 16812 COL 01. | ||||||||||||||||||||
25/06/1991 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | PARECER DO RELATOR, DEP ROBERTO FRANÇA, FAVORAVEL AS EMENDAS 01 E 04 E CONTRARIO AS EMENDAS 02 E 03. | ||||||||||||||||||||
25/06/1991 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP PAES LANDIM, PELA CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DAS EMENDAS 01, 03 E 04 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 02, POR FALTA DE TECNICA. | ||||||||||||||||||||
26/06/1991 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP PAES LANDIM (EMENDAS DO SENADO). | ||||||||||||||||||||
26/06/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | DISCUSSÃO EM TURNO UNICO. DESIGNAÇÃO DO DEP NILSON GIBSON PARA PROFERIR PARECER AS EMENDAS DO SF, EM SUBSTITUIÇÃO A CCJR, QUE CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO. DESIGNAÇÃO DO DEP ROBERTO FRANCO PARA PROFERIR PARECER AS EMENDAS DO SF, EM SUBSTITUIÇÃO A CDN, QUE CONCLUI PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESTAQUE PELO DEP VIVALDO BARBOSA, PARA A EMENDA 02. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE DESTAQUE PARA A EMENDA 02. REJEIÇÃO DAS EMENDAS DO SF, COM PARECER CONTRARIO. | ||||||||||||||||||||
26/06/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A SANÇÃO. PLP 181-E/89. DCN1 27 06 91 PAG 11637 COL 02. | ||||||||||||||||||||
01/07/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | OF PS/GSE/190/91, AO SF, COMUNICANDO A REJEIÇÃO DAS EMENDAS DAQUELA CASA E A REMESSA DESTE PROJETO A SANÇÃO. | ||||||||||||||||||||
• | REMESSA A SANÇÃO, ATRAVES DA MENSAGEM 08/91. | ||||||||||||||||||||
23/07/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | TRANSFORMADO NA LEI COMPLEMENTAR 69/91. DOFC 24 07 91 PAG 14713 COL 01. | ||||||||||||||||||||
06/08/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | OF PS-GSE 193/91, ENCAMINHANDO AUTOGRAFO SANCIONADO. | ||||||||||||||||||||