PLP 181/1989 | |||||||||||||||||||||
Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Complementar 69/1991 | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | ||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 25/10/1989 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. - Admissibilidade da CCJR. | |||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
Regulamenta o disposto no art. 142 da Constituição Federal de 1988. | |||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||
_Regulamentação, Constituição Federal, Forças Armadas, organização, preparo, definição, atuação, Marinha, Exército, Aeronáutica, objetivo, defesa nacional, garantia constitucional, leis, ordem pública, comando, Presidente da República, assessoramento, (EMFA), Alto Comando, Comando Superior, (EMA), (EME), (EMAER). _Organização administrativa, Ministério Militar, (MAER), (MM), (ME), pessoal militar, funcionário civil, reserva militar, Forças Armadas, incorporação, mobilização, convocação. _Competência, desenvolvimento nacional, defesa civil, competência privativa, Marinha, controle, Marinha Mercante, segurança da navegação, navegação interior, navegação marítima, política nacional, mar, fiscalização, águas interiores. _Competência, Forças Armadas, Aeronáutica, controle, aviação civil, segurança da navegação, navegação aérea, política aeroespacial, infraestrutura aeronáutica, (CAN). |
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Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
23/07/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) TRANSFORMADO NA LEI COMPLEMENTAR 69/91. DOFC 24 07 91 PAG 14713 COL 01. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
25/10/1989 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CCJR (ADM) E CDN. | ||||||||||||||||||||
25/10/1989 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 26 10 89 PAG 12348 COL 02. | ||||||||||||||||||||
02/04/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP RENATO VIANNA. DCN1 22 05 90 PAG 5381 COL 01. | ||||||||||||||||||||
23/05/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | PARECER DO RELATOR, DEP RENATO VIANNA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA. VISTA AO DEP JOSE GENOINO. DCN1 09 06 90 PAG 6800 COL 01. | ||||||||||||||||||||
22/08/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE GENOINO, APRESENTANDO VOTO EM SEPARADO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM EMENDA. APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER, ORA REFORMULADO, DO RELATOR, DEP RENATO VIANNA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM EMENDA. DCN1 16 10 90 PAG 10651 COL 02. |
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18/09/1990 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP OSVALDO ALMEIDA. | ||||||||||||||||||||
10/10/1990 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP OSVALDO ALMEIDA, COM ADOÇÃO DA EMENDA DA CCJR. DCN1 24 01 91 PAG 15070 COL 02. | ||||||||||||||||||||
17/10/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CCJR E CDN. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PLP 181-A/89. DCN1 18 10 90 PAG 10763 COL 02. | ||||||||||||||||||||
13/11/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | PRIMEIRA DISCUSSÃO. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APRESENTAÇÃO DE EMENDA PELO DEP EDMILSON VALENTIM. | ||||||||||||||||||||
13/11/1990 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CCJR E CDN (EMENDA DE PLENARIO). DCN1 14 11 90 PAG 12108 COL 01 | ||||||||||||||||||||
27/11/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP NILSON GIBSON. (EMENDA DE PLENARIO). DCN1 01 12 90 PAG 13186 COL 03. | ||||||||||||||||||||
11/12/1990 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP NILSON GIBSON, PELA CONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE. (PLP 181-B/89). | ||||||||||||||||||||
17/12/1990 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CCJR E CDN AO PROJETO E DA CCJR A EMENDA DE PLENARIO, PELA CONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PLP 181-B/89. DCN1 18 12 90 PAG 14589 COL 01. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | DISCUSSÃO EM TURNO UNICO. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PELO DEP VIVALDO BARBOSA, SOLICITANDO O ADIAMENTO DA DISCUSSÃO DESTE PROJETO POR 02 SESSÕES. NÃO CONSIDERAÇÃO DO REQUERIMENTO POR ESTAR ESTE PROJETO EM REGIME DE URGENCIA, E SE NÃO FOR VOTADO NO PRAZO DE 45 DIAS PODERA SOBRESTAR A PAUTA, NOS TERMOS DOS PARAGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENCERRADA A DISCUSSÃO. FALA DO DEP NILSON GIBSON, ESCLARECENDO QUE CONSTA DE SEU PARECER EMENDA DE REDAÇÃO SUBSTITUINDO A EXPRESSÃO 'PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL' PELA EXPRESSÃO 'PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL OU PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS'. APROVAÇÃO DO PROJETO. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A REDAÇÃO FINAL. DCN1 17 04 91 PAG 3951 COL 01. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL OFERECIDA PELO RELATOR, DEP NILSON GIBSON, COM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO. | ||||||||||||||||||||
16/04/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO AO SENADO FEDERAL. (PLP 181-C/89). DCN1 17 04 91 PAG 3952 COL 03. | ||||||||||||||||||||
30/04/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | REMESSA AO SF, ATRAVES DO OF PS-GSE/91/91. | ||||||||||||||||||||
12/06/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DAS EMENDAS DO SENADO. (PLP 181-D/89). DCN1 13 06 91 PAG 9409 COL 02. | ||||||||||||||||||||
18/06/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A CCJR (ADM) E CDN (TRAMITAÇÃO SEGUNDO TURNO). | ||||||||||||||||||||
19/06/1991 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP ROBERTO FRANÇA (EMENDAS DO SENADO). DCN1 12 09 91 PAG 16812 COL 01. | ||||||||||||||||||||
25/06/1991 | COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN) | ||||||||||||||||||||
• | PARECER DO RELATOR, DEP ROBERTO FRANÇA, FAVORAVEL AS EMENDAS 01 E 04 E CONTRARIO AS EMENDAS 02 E 03. | ||||||||||||||||||||
25/06/1991 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP PAES LANDIM, PELA CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DAS EMENDAS 01, 03 E 04 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 02, POR FALTA DE TECNICA. | ||||||||||||||||||||
26/06/1991 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP PAES LANDIM (EMENDAS DO SENADO). | ||||||||||||||||||||
26/06/1991 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
• | DISCUSSÃO EM TURNO UNICO. DESIGNAÇÃO DO DEP NILSON GIBSON PARA PROFERIR PARECER AS EMENDAS DO SF, EM SUBSTITUIÇÃO A CCJR, QUE CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO. DESIGNAÇÃO DO DEP ROBERTO FRANCO PARA PROFERIR PARECER AS EMENDAS DO SF, EM SUBSTITUIÇÃO A CDN, QUE CONCLUI PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESTAQUE PELO DEP VIVALDO BARBOSA, PARA A EMENDA 02. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE DESTAQUE PARA A EMENDA 02. REJEIÇÃO DAS EMENDAS DO SF, COM PARECER CONTRARIO. | ||||||||||||||||||||
26/06/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | DESPACHO A SANÇÃO. PLP 181-E/89. DCN1 27 06 91 PAG 11637 COL 02. | ||||||||||||||||||||
01/07/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | OF PS/GSE/190/91, AO SF, COMUNICANDO A REJEIÇÃO DAS EMENDAS DAQUELA CASA E A REMESSA DESTE PROJETO A SANÇÃO. | ||||||||||||||||||||
• | REMESSA A SANÇÃO, ATRAVES DA MENSAGEM 08/91. | ||||||||||||||||||||
23/07/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | TRANSFORMADO NA LEI COMPLEMENTAR 69/91. DOFC 24 07 91 PAG 14713 COL 01. | ||||||||||||||||||||
06/08/1991 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | OF PS-GSE 193/91, ENCAMINHANDO AUTOGRAFO SANCIONADO. | ||||||||||||||||||||