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PL 4261/2024
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Duarte Jr. - PSB/MA 05/11/2024
Ementa
Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/02/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2025)
26/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 da CCJC, com substitutivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 26/08/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 da CCJC, com substitutivo.


Tramitação
Data Andamento
05/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4261/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Acrescenta o art. 48-A e art. 48-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estabelecer sobre a imposição de medidas restritivas de direitos às pessoas condenadas por crimes financeiros e estelionato, impedindo-as de abrir ou movimentar contas bancárias, inclusive digitais, por um período de até cinco anos".
17/02/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/02/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 436.
19/02/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
11/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ)
14/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2025)
24/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2025 a 24/04/2025). Foi apresentada uma emenda.
26/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 da CCJC, com substitutivo.
27/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/08/2025)
09/09/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/08/2025 a 09/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.