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PL 805/2020
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13992/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Westphalen - PP/RS, Jorge Solla - PT/BA 23/03/2020
Ementa
Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
Indexação
Suspensão, obrigatoriedade, manutenção, meta, Hospital privado, Santa Casa de Misericórdia, Hospital filantrópico, prestação de serviços, Sistema Único de Saúde (SUS), garantia, repasse, recursos financeiros, pandemia, coronavírus.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/03/2020 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13992/2020. DOU 23/04/20 PÁG 06 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/03/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 805/2020, pelos Deputados Pedro Westphalen (PP-RS) e Jorge Solla (PT-BA), que: "Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde".
25/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/03/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/20 PÁG 156
25/03/2020 Plenário (PLEN)
Por proposta verbal do Presidente ao Plenário, foi aprovado por unanimidade, em caráter excepcional, o requerimento de urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno.
26/03/2020 Plenário (PLEN) - 15:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO), Dep. Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Dep. João H. Campos (PSB-PE), Dep. Rogério Correia (PT-MG), Dep. Airton Faleiro (PT-PA) e Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2.
Retiradas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação: Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Diego Andrade (PSD-MG).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 805, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 805-A/2020).
26/03/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ).
26/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 197/20/SGM-P.
31/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Of. nº 273/20 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
22/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13992/2020. DOU 23/04/20 PÁG 06 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 805/2020    Emendas apresentadas
PL 805/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/03/2020 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 805/2020    Pareceres apresentados
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
AA 1 MESA => PL 805/2020 Autógrafo 26/03/2020 Câmara dos Deputados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 CCJC => PL 805/2020 Parecer Proferido em Plenário 26/03/2020 Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
PPP 1 CSSF => PL 805/2020 Parecer Proferido em Plenário 26/03/2020 Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
RDF 1 => PL 805/2020 Redação Final 26/03/2020 Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Suspende por 120 (cento e vinte)
dias, a contar de 1º de março do
corrente ano, a obrigatoriedade da
manutenção das metas quantitativas e
qualitativas contratualizadas pelos
prestadores de serviço de saúde no
âmbito
SBT 1 => PL 805/2020 Substitutivo 26/03/2020 Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.