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PL 1106/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fabiano Horta - PT/RJ 10/04/2015
Ementa
Estabelece regras para a instalação de áreas de acesso restrito ao público em geral em eventos públicos e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/04/2015 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/04/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1106/2015, pelo Deputado Fabiano Horta (PT-RJ), que: "Estabelece regras para a instalação de áreas de acesso restrito ao público em geral em eventos públicos e dá outras providências".
22/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
23/04/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/15 PÁG 248 COL 01.
23/04/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
14/05/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Ronaldo Lessa (PDT-AL)
14/08/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Reconstituição de proposição n. 2711/2015, pelo Deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que: "Solicito a Vossa Excelência nos termos do art. 106, caput, do Regimento Interno, autorizar a reconstituição do Projeto de Lei nº  1.106/2015.
".
24/08/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Requerimento n. 2.711/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a reconstituição do Projeto de Lei n. 1.106/2015, nos termos do artigo 106 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
01/09/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação. Dep. Ronaldo Lessa declinou da Relatoria.
03/09/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)
13/10/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Parecer do Relator, Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE), pela aprovação, com substitutivo.
11/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Proferiu o Parecer a Deputada Geovania de Sá.
Vista ao Deputado Aureo.
17/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo de Vista Encerrado
09/12/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Retirado de pauta a requerimento do Deputado Leonardo Monteiro.
18/05/2016 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
25/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
30/05/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado no DCD de 31/05/16 PÁG 890 COL 01, Letra A.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
30/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP