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PL 3275/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2231/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gildenemyr - PL/MA 12/06/2020
Ementa
Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida.
Indexação
Critério, Estabilidade provisória, emprego, trabalhador, idoso, situação de emergência, calamidade pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/12/2020 Apense-se à(ao) PL-2231/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3275/2020, pelo Deputado Gildenemyr  (PL/MA), que "Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida".
04/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2231/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/20 PÁG 425.
10/03/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-2231/2020
Recebimento pela CTASP.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3275/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/12/2020 Apense-se à(ao) PL-2231/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)