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PL 2748/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1645/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Betinho Gomes - PSDB/PE 25/08/2015
Ementa
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAPS - como instrumento para pactuação de responsabilidades entre entes federados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/09/2015 Apense-se à(ao) PL-1645/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/08/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2748/2015, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que: "Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAPS - como instrumento para pactuação de responsabilidades entre entes federados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências".
03/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1645/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
09/09/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
09/09/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/15 PÁG 382 COL 01.
18/12/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1645/2015
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.