REP 15/2019 | |||||||||||||||||||||||
Representação | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Tramitação Finalizada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Partido dos Trabalhadores | 02/12/2019 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Representação do Partido dos Trabalhadores - PT, em desfavor da Senhor Deputado CORONEL TADEU. Imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | |||||||||||||||||||||||
Despacho | |||||||||||||||||||||||
30/08/2021 | |||||||||||||||||||||||
Notifique-se o Representado para os fins do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDPA). Transcorrido in albis o prazo recursal, submeta-se a Representação n. 15/2019 ao Plenário, atendidas as formalidades do art. 16, § 2º, do CEDPA. Em seguida, notifique-se outra vez o Representado. Junte-se o ofício referido em epígrafe aos autos. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
02/12/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Representação n. 15/2019, pelo Partido Político Partido dos Trabalhadores, que: "Representação do Partido dos Trabalhadores - PT, em desfavor da Senhor Deputado CORONEL TADEU. Imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar. ". |
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02/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos DeputadosProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar) | ||||||||||||||||||||||
03/12/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pelo COETICA. | ||||||||||||||||||||||
11/12/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Instaurado o Processo | ||||||||||||||||||||||
• | Sorteio da lista tríplice para escolha do Relator. Foram sorteados os Deputados Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), João Marcelo Souza (MDB/MA) e Gilson Marques (NOVO/SC). | ||||||||||||||||||||||
19/12/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. João Marcelo Souza (MDB-MA) | ||||||||||||||||||||||
12/02/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Protocolada a Defesa Prévia. | ||||||||||||||||||||||
10/03/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Protocolado o Parecer Preliminar do Relator, Dep. João Marcelo Souza | ||||||||||||||||||||||
24/02/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer Preliminar do Relator, Dep. João Marcelo Souza - Leitura do Relatório | ||||||||||||||||||||||
• | Leitura do Voto, pela admissibilidade da Representação nº 15/19, em desfavor do Dep. Coronel Tadeu. | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão | ||||||||||||||||||||||
• | Em Votação, foi aprovado, por 11 votos favoráveis e 6 contrários, o Parecer Preliminar do Dep. João Marcelo Souza, pela admissibilidade da Representação nº 15/19, em desfavor do Dep. Coronel Tadeu. Votaram pela aprovação do Parecer os Deputados Hiran Gonçalves, Luiz Carlos, Eduardo Costa, Flávio Nogueira, Igor Timo, Dra Vanda Milani, Célio Moura, Paulo Guedes, Tiago Mitraud, João Marcelo Souza, e Fernanda Melchionna e, pela sua rejeição, os Deputados Cezinha de Madureira, Hugo Leal, Delegado Waldir, Luiz Carlos Motta, Márcio Marinho e Guilherme Derrite. | ||||||||||||||||||||||
11/03/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Notificação do Representado | ||||||||||||||||||||||
12/03/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Início do prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da Defesa Escrita do Representado. | ||||||||||||||||||||||
25/03/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Protocolada Defesa Escrita do Representado. | ||||||||||||||||||||||
05/04/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Protocolado o Plano de Trabalho do Relator, Deputado João Marcelo Souza - MDB/MA. | ||||||||||||||||||||||
07/05/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Protocolada Complementação ao Plano de Trabalho do Deputado João Marcelo Souza | ||||||||||||||||||||||
25/05/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | OItiva do Deputado Coronel Tadeu, Representado. | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a Instrução Probatória | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Relatoria (de 26/05/2021 a 09/06/2021 - 10 dias úteis) | ||||||||||||||||||||||
09/06/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Protocolado o Parecer do Relator. | ||||||||||||||||||||||
15/06/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Leitura do Relatório | ||||||||||||||||||||||
• | Leitura do Voto | ||||||||||||||||||||||
• | Concedida Vista por 2 dias úteis para os Deputados Dra. Soraya Manato, Ivan Valente e Marcelo Nilo. | ||||||||||||||||||||||
22/06/2021 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 1 COETICA, pelo Deputado Marcelo Nilo (PSB-BA). | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão. | ||||||||||||||||||||||
• | Em votação, foi aprovado o Parecer do Deputado João Marcelo Souza, pela aplicação da penalidade de censura verbal, por 12 votos favoráveis e 5 contrários. | ||||||||||||||||||||||
30/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Notifique-se o Representado para os fins do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDPA). Transcorrido in albis o prazo recursal, submeta-se a Representação n. 15/2019 ao Plenário, atendidas as formalidades do art. 16, § 2º, do CEDPA. Em seguida, notifique-se outra vez o Representado. Junte-se o ofício referido em epígrafe aos autos. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo de Recurso (de 01/09/2021 a 08/09/2021 - 5 dias úteis) | ||||||||||||||||||||||
08/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/09/2021 19:32:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||