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PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016) |
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Projeto de Lei |
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Situação: |
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Apensado ao PL 10062/2018 |
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Origem: |
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PLS 142/2016 |
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Identificação da Proposição |
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Autor |
Apresentação |
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Senado Federal - Telmário Mota - PDT/RR |
12/11/2019 |
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Ementa |
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador. |
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Indexação |
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Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, empregador, pagamento, salário-maternidade, trabalhadora, mulher, Adoção (direito civil), guarda judicial, criança. |
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Informações de Tramitação |
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Forma de apreciação |
Regime de tramitação |
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Despacho atual: |
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Data |
Despacho |
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02/12/2019 |
Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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Apensados |
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Apensados ao PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016) (1) |
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PL 4596/2021 |
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Documentos Anexos e Referenciados |
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Avulsos |
Legislação Citada |
Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) |
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Destaques (0) |
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) |
Relatório de conferência de assinaturas |
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Emendas (0) |
Recursos (0) |
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Histórico de despachos (1) |
Redação Final |
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Tramitação |
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Data |
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Andamento |
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12/11/2019 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Recebido o Ofício nº 925/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 142, de 2016, de autoria do Senador Telmário Mota, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, no caso das pessoas seguradas empregadas, o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador". |
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12/11/2019 |
Plenário (PLEN) |
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Apresentação do Projeto de Lei n. 6002/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-RR), que: "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador". |
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Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/11/2019 (revisão do Sileg). |
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02/12/2019 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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04/12/2019 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) |
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Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/19 PÁG 586. |
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03/02/2022 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Apense-se a este(a) o(a) PL-4596/2021. |
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Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados |
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PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016) Histórico de Despachos |
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Data |
Despacho |
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02/12/2019 |
Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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