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PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016)
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 10062/2018
Origem: PLS 142/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Telmário Mota - PDT/RR 12/11/2019
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, empregador, pagamento, salário-maternidade, trabalhadora, mulher, Adoção (direito civil), guarda judicial, criança.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
02/12/2019 Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016) (1)
PL 4596/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 925/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 142, de 2016, de autoria do Senador Telmário Mota, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, no caso das pessoas seguradas empregadas, o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador".
12/11/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6002/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-RR), que: "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador".
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/11/2019 (revisão do Sileg).
02/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
04/12/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/19 PÁG 586.
03/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4596/2021.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
02/12/2019 Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)