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PL 11181/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 581/2011
Origem: SUG 164/2018 CLP
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Legislação Participativa 11/12/2018
Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar definitivo o benefício de dedução da contribuição patronal paga pelo empregador doméstico de seu imposto de renda.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, caráter definitivo, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Contribuição  previdenciária patronal, empregador doméstico, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2018 Apense-se à(ao) PL-581/2011. Esclareço que devido a essa apensação a matéria passará a tramitar em regime de Prioridade e apreciação pelo Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação pelo Plenário.
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/03/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), para o PL 1766/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/12/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 255/2018, da Comissão de Legislação Participativa, que informa que, nos termos do artigo 254, § 1°, do Regimento Interno, a aprovação, , da Sugestão nº 164/18, do Instituto Doméstica Legal, que "sugere projeto de lei para tornar permanente a restituição do INSS do empregador doméstico na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda", nos termos do parecer do relator, encaminha o projeto de lei para as providências do art. 137 do Regimento Interno.
11/12/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 11181/2018, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar definitivo o benefício de dedução da contribuição patronal paga pelo empregador doméstico de seu imposto de renda".
18/12/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-581/2011. Esclareço que devido a essa apensação a matéria passará a tramitar em regime de Prioridade e apreciação pelo Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação pelo Plenário.
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20/12/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/18 PÁG 186.
20/12/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2019.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-512/2019.
29/11/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-581/2011
20/03/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), para o PL 1766/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 11181/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/12/2018 Apense-se à(ao) PL-581/2011. Esclareço que devido a essa apensação a matéria passará a tramitar em regime de Prioridade e apreciação pelo Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação pelo Plenário.
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)