PRL 3 CFT => PL 1217/2007 | ||||||||||||||||
Parecer do Relator | ||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||
PL 1217/2007 | ||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||
Giovani Cherini - PDT/RS | 21/05/2014 | |||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||
Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.217/07, dos PL's nºs 5.409/05, 5.682/05, 6.005/05, 6.700/06, 6.869/06, 7.458/06, 7.496/06, 7.511/06, 335/07, 389/07, 1.882/07, 1.970/07, 3.186/08, 3.476/08, 4.231/08, 5.481/09, 5.737/09, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e da Emenda nº 1/07 apresentada ao Substitutivo da CSSF na CFT, nos termos da emenda de adequação; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 2.703/07, 2.920/08 e 4.639/09, apensados; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.815/08, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.217/07, dos PL's nºs 5.409/05, 5.682/05, 6.005/05, 6.700/06, 6.869/06, 7.458/06, 7.496/06, 7.511/06, 335/07, 389/07, 1.882/07, 1.970/07, 2.703/07, 3.186/08, 2.920/08, 3.476/08, 3.815/08, 4.231/08, 4.639/09, 5.481/09, 5.737/09, apensados, nos termos do Substitutivo da CSSF, com a Emenda 1/07 apresentada ao Substitutivo da CSSF na CFT. | ||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||
21/05/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.217/07, dos PL's nºs 5.409/05, 5.682/05, 6.005/05, 6.700/06, 6.869/06, 7.458/06, 7.496/06, 7.511/06, 335/07, 389/07, 1.882/07, 1.970/07, 3.186/08, 3.476/08, 4.231/08, 5.481/09, 5.737/09, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e da Emenda nº 1/07 apresentada ao Substitutivo da CSSF na CFT, nos termos da emenda de adequação; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 2.703/07, 2.920/08 e 4.639/09, apensados; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.815/08, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.217/07, dos PL's nºs 5.409/05, 5.682/05, 6.005/05, 6.700/06, 6.869/06, 7.458/06, 7.496/06, 7.511/06, 335/07, 389/07, 1.882/07, 1.970/07, 2.703/07, 3.186/08, 2.920/08, 3.476/08, 3.815/08, 4.231/08, 4.639/09, 5.481/09, 5.737/09, apensados, nos termos do Substitutivo da CSSF, com a Emenda 1/07 apresentada ao Substitutivo da CSSF na CFT. |
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Tramitação | ||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||
21/05/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS). | |||||||||||||||
• | Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.217/07, dos PL's nºs 5.409/05, 5.682/05, 6.005/05, 6.700/06, 6.869/06, 7.458/06, 7.496/06, 7.511/06, 335/07, 389/07, 1.882/07, 1.970/07, 3.186/08, 3.476/08, 4.231/08, 5.481/09, 5.737/09, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e da Emenda nº 1/07 apresentada ao Substitutivo da CSSF na CFT, nos termos da emenda de adequação; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 2.703/07, 2.920/08 e 4.639/09, apensados; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.815/08, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.217/07, dos PL's nºs 5.409/05, 5.682/05, 6.005/05, 6.700/06, 6.869/06, 7.458/06, 7.496/06, 7.511/06, 335/07, 389/07, 1.882/07, 1.970/07, 2.703/07, 3.186/08, 2.920/08, 3.476/08, 3.815/08, 4.231/08, 4.639/09, 5.481/09, 5.737/09, apensados, nos termos do Substitutivo da CSSF, com a Emenda 1/07 apresentada ao Substitutivo da CSSF na CFT. | |||||||||||||||