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PL 3731/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2607/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 24/11/2015
Ementa
Acrescenta-se o art. 50-A e 50-B a Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), a fim de estabelecer prazo para realização de exames psicossociais e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adoção, criança, adolescente, prazo, realização, avaliação psicossocial, exame psicotécnico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/12/2015 Apense-se à(ao) PL-2607/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/11/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3731/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Acrescenta-se o art. 50-A e 50-B a Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), a fim de estabelecer prazo para realização de exames psicossociais e dá outras providências".
02/12/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2607/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
03/12/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
03/12/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/12/15 PAG 125 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3731/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/12/2015 Apense-se à(ao) PL-2607/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária