SBT 1 CCJC => PL 5742/2016 | ||||||||||||||||
Substitutivo | ||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||
PL 5742/2016 | ||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||
Antonio Bulhões - PRB/SP | 18/10/2016 | |||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5742, DE 2016 Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena fornecer álcool ou substâncias análogas à vítima para facilitar o cometimento de crime. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena fornecer álcool ou substâncias análogas à vítima para facilitar o cometimento de crime. Art. 2º O art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61. ............................................................... ............................................................................ II - ....................................................................... ............................................................................ m) quando fornecer à vítima álcool ou substância de efeitos análogos para facilitar o cometimento do crime." (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. |
||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
. | . | |||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||
18/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). |
|||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||
18/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
• | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). | |||||||||||||||